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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 23 de Abril de 2008 - 01:00
Ação civil pública e atuação administrativa do ministério do trabalho. Ações que não se excluem.

A ação civil pública serve de instrumento de proteção do ordenamento jurídico como um todo, não importando que a atuação do Ministério do Trabalho, por meio de suas Delegacias Regionais, possa, também, versar sobre a mesma questão básica, ou seja, o descumprimento de preceitos trabalhistas.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Abril de 2008 - 01:00
Justiça Federal determina devolução de papagaio apreendido

Relata que é proprietária do papagaio denominado "Tchutchu", cientificamente denominado "amazonas aestiva", desde novembro de 1990.
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Notícias Publicado em 29 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 11 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 17 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 11 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 03 de Julho de 2006 - 01:00
Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006

Dispõe sobre parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social nas condições que especifica e altera a legislação tributária federal.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 03 de Janeiro de 2006 - 03:00
Processo produtivo - Trabalho, direito fundamental para assegurar a dignidade do indivíduo.

Myriam Figueiredo é Acadêmica do 10º período de Direito, da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, titular do prestigiado e renomado grupo de discussão política, social e jurídica, "TRIBUNA", http://br.groups.yahoo.com/group/myriamfigueiredo
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Outubro de 2005 - 02:00
Sobre inventário e partilha

Gisele Leite é professora de Direito no Rio de Janeiro e articulista do site direito.com.br e colunista do www.estudando.com
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Legislação » Leis Complementares Publicado em 08 de Junho de 1998 - 01:00
Lei Complementar nº 116, de 31 de Julho de 2003

Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Outubro de 2017 - 16:40
Comentários ao Protocolo de San Salvador: Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Outubro de 2015 - 11:53
Tessituras ao Comentário Geral nº 13 acerca do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais: Aprofundamento ao Direito à Educação

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente
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Doutrina » Tributário Publicado em 14 de Janeiro de 2026 - 09:14
Julgamentos tributários na pauta do STF fevereiro de 2026

ISS e créditos presumidos de ICMS na base do PIS e da COFINS e os impactos para a União e os contribuintes
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Doutrina » Tributário Publicado em 02 de Julho de 2025 - 10:20
Fisco mineiro coloca novamente contador como co-responsável por débitos de ICMS de seus clientes

Auto de infração em Uberaba (MG) atribui solidariamente ao contador débito fiscal e crime tributário sem prova de dolo; veja defesas administrativas e judiciais
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 20 de Outubro de 2022 - 13:49
Trabalhadora obrigada a rezar o “Pai-nosso” antes da jornada receberá indenização de R$ 10 mil

Ela também receberá todas as verbas trabalhistas devidas.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Agosto de 2022 - 11:42
Parecer Jurídico sobre ICMS Ecológico
Sua eficácia como instrumento de Política Ambiental.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 11 de Fevereiro de 2021 - 16:26
Neoliberalismo e crise do capitalismo
Tendo como premissa a teoria do valor-trabalho, assistimos a crise do capitalismo. Crise estrutural que traz a lume o neoliberalismo como possível resposta à estagnação secular. Há contundente contradição entre o capital acumulado no passado e a manutenção da lucratividade no presente. As forças produtivas romperam os limites dos Estados nacionais e formaram cadeias de produção que englobam muitos países e muitos contextos histórico-sociais.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Abril de 2017 - 17:05
Sistema Único de Saúde em pauta: uma análise dos princípios norteadores em prol da concreção do Direito à Saúde

O direito a saúde sempre tem sido um tema muito polemico dentro da nossa sociedade, ao passo que, no decorre da história a sociedade brasileira tem sido cada vez mais exigente com tal direito. Deste modo, a Carta Maior programou o direito a saúde dentro do rol de direitos sociais, com fulcro no principio da dignidade da pessoa humana, dando a este instituto uma razão igualitária, ou seja, qualquer um do povo teria direito de acesso a uma saúde de qualidade, sendo branco, negro, rico ou pobre. Dessa forma, houve uma ampliação generalizada do direito à saúde, de modo que essa direito objetiva diminuir a desigualdade social dentro do nosso país, ou tenta promover um equilíbrio social de maneira singela, focando sempre no igualitarismo. Destarte, a organização se deu a partir das Constituições de 1824 e 1891, porém, nenhuma destas Constituições responsabilizou de forma direta que iria suporta os encargos financeiros para promover e aplicar o direito social dentro da sociedade. Assim, a Constituição de 1934, veio com uma característica singular, pelo fato de ser revestida de direito social, de modo que tal movimento social foi polarizado em todo o mundo, promovendo a queda do absolutismo oculto do Estado e responsabilizando o mesmo em arcar com o direito à saúde. Enseja que a Lei Maior de 1988 deu para o direito à saúde uma roupagem, de modo que dito direito passou a se comporta como direito social e também politicas públicas, sendo dever do Estado promover e financia-lo, salienta-se ainda que a Carta de 1988, disse: “o direito a saúde é direito de todos e dever do Estado”. Destaca-se, como de todo este direito inerente a saúde. O governo criou o Sistema Único de Saúde, para atender toda as necessidades da sociedade, dessa forma foram criado vários principio que oxigenam o SUS, como por exemplo, os princípios da equidade, universalidade, integralidade, descentralização e controle social.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 23 de Julho de 2010 - 01:00
Tributário. Militares inativos. Contribuição. Lei n.º 3.675/60. Emendas Constitucionais n.º 20/98 e 41/03.

O instituto da pensão por morte tem íntima relação com os militares. Basicamente, surgiu para amenizar os efeitos socioeconômicos das guerras sobre as famílias daqueles que combatiam.

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